DEPRESSÃO – A Doença dos Bancários
Atualizado: 14 de jan. de 2021
Estudos da Organização Mundial de Saúde apontam que a depressão será a doença mais incapacitante do mundo até 2020. No Brasil, o número de afastamentos do trabalho em razão de tal doença só tem aumentado.
Vale informar que a depressão ocorre quando a doença já está consolidada, já o episódio depressivo ocorre em pessoas consideradas saudáveis, que nunca haviam apresentado nenhum sintoma da doença.
Os principais fatores que podem levar uma pessoa a ter um episódio depressivo são situações de estresse excessivo e pressões desmedidas no ambiente do trabalho.
Destaca-se que mesmo sendo a depressão uma doença multifatorial ela pode sim ser considerada uma doença ocupacional.
Vale informar que, na maioria dos casos em que a depressão se desenvolve no curso da relação de trabalho do bancário, o próprio INSS acaba concedendo o benefício previdenciário como acidentário, sob o argumento de que os bancários são submetidos a uma instabilidade emocional muito grande, que acaba evoluindo para um quadro de depressão em decorrência do ambiente de trabalho a que são submetidos.

Dessa maneira, o bancário pode inclusive entrar na justiça do trabalho para requerer indenização por danos materiais, que inclui o ressarcimento de despesas com o tratamento da doença, danos morais e, dependendo do grau da incapacidade, até pensão, quando existir nexo de causalidade entre a depressão sofria e as condições de trabalho as quais era submetido. Restando devidamente comprovado que o desencadeamento de doença tenha ocorrido no curso da relação de trabalho, em razão da atividade exercida e das condições de trabalho, são assegurados tais direitos ao trabalhador.
Por: Samara Pereira Pettinati
Fale com um advogado